USO DE PESTICIDAS JUNTO A ESPAÇOS PÚBLICOS, CASAS E OUTRAS ÁREAS SENSÍVEIS

Situação

A aplicação de pesticidas (também designados por produtos fitofarmacêuticos) deve ser feita de forma a evitar a exposição de pessoas, animais e bens ambientais. Infelizmente, a proximidade de monoculturas agrícolas junto de localidades e de locais sensíveis, como cursos de água e albufeiras, tem levado a situações de maior risco. Por outro lado, ainda algumas Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais ainda usam herbicidas de forma recorrente.

O uso profissional de produtos com estas substâncias é regulado pela Lei n.º 26/2013. Desde 2014 que está em vigor, o que deveria significar que os pesticidas deveriam ser apenas usados como último recurso e nunca sistematicamente. “Em zonas urbanas e de lazer só devem ser utilizados produtos fitofarmacêuticos quando não existam outras alternativas viáveis, nomeadamente meios de combate mecânicos e biológicos” (ponto 3 do artigo 32.º). É especialmente interdita a aplicação em jardins infantis, nos jardins e parques urbanos de proximidade e nos parques de campismo; nos hospitais e noutros locais de prestação de cuidados de saúde bem como nas estruturas residenciais para idosos e nos estabelecimentos de ensino (ponto 5 do mesmo artigo). As exceções têm de ser autorizadas (pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária – DGAV) e a aplicação deve ser adequadamente sinalizada (alínea e) do ponto 4).
A aplicação de pesticidas nunca deve ser feita a menos de 5 metros de cursos de água e geralmente a mais de 10 metros (pontos 8 e 9). 

Passos para fazer denúncia a entidade

1. Recolha de Evidências
  • Foto / vídeo
    – procurar que o registo tenha data / hora automaticamente, em alternativa apontar a data, hora e local exacto (outras informações podem ser importantes, como a ocorrência de chuvas ou outros eventos que possam afetar os factos observados);

     

  • Identificar aplicador e produto aplicado:
    – procurar identificar a empresa que está a fazer a aplicação e se a pessoa que está a aplicar está a usar equipamento de proteção
    – se for possível falar com o aplicador, em segurança, questionar sobre o produto e substância ativa que está a ser usada, e o responsável que contratou o serviço
    – IMPORTANTE: manter SEMPRE uma distância de segurança
2. Alerta / Denúncia a Entidades

IMPORTANTE: no processo de denúncia às entidades seja sempre cordial e procure descrever a situação da forma mais clara possível. No contacto presencial ou telefónico com as entidades públicas procure sempre saber com quem está a falar – registe o nome – e peça por um número de processo relativo à queixa que está a fazer e para ser informado sobre o que vai sendo feito para averiguar e resolver a queixa. Registe a data e hora dos contactos, assim como toda a informação que transmitiu ou recebeu. Solicite a cópia de todos os documentos que preencheu ou assinou.

  • Situação a decorrer / flagrante
    – IMPORTANTE: proteger-se e manter a distância de segurança. Procure assistência médica se sentir sintomas de irritação nos olhos, nariz, garganta ou pele, após exposição
    – contactar o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA), através da Linha SOS Ambiente e Território: 808 200 520. É importante registar a denúncia para que possa pedir informação sobre o resultado da fiscalização, poderá ser feito através do formulário aqui: https://www.gnr.pt/ambiente.aspx

  • Ação já consumada
    – contactar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), através dos contactos centrais: https://www.dgav.pt/informacaoutil/content/contactos/ou regionais: https://www.dgav.pt/informacaoutil/content/contactos/servicos/dsavr-contactos/– se a aplicação de pesticidas é em espaço rural, é a Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da sua região que é responsável pela fiscalização: CONTACTOS ENTIDADES
    – caso se trate de uma aplicação junto de um curso de água, contactar a Administração de Região Hidrográfica (ARH) da sua região, aqui as informações de contacto e atendimento: https://apambiente.pt/apa/contactos-e-atendimento– a sua Junta de Freguesia ou a sua Câmara Municipal são responsáveis pela gestão dos espaços urbanos, portanto terão providenciado ou contratado os serviços de aplicação de herbicida nas ruas.

     

  • Entidades que @ representam
    – a sua Junta de Freguesia e Câmara Municipal são entidades que representam @s cidad@s, pelo que pode sempre solicitar a intervenção de uma ou ambas para resolver os problemas identificados.

Denúncia enviada por escrito
– na denúncia por escrito pode utilizar esta referência: MINUTA DE EMAIL / CARTA
– lembre-se de ser cordial e de descrever a situação com clareza, baseado no que o observou. Seja sucinto e objetivo
– solicite que a situação seja averiguada e que pretende ser informado dos resultados das ações tomadas.
– peça a confirmação da receção do contacto e o número do processo que vai ser aberto devido à sua queixa.
– a denúncia que fez faz de si parte interessada no processo, pelo que tem direito à consulta do processo.

Se não resolvido

Pedidos de Informação
  • Sobre o processo que resultou da sua denúncia:
    – no caso que a situação persista, e não tenha recebido informação sobre as ações tomadas, poderá voltar a contactar as entidades a quem dirigiu a denúncia.
    –  caso a resposta não seja esclarecedora, poderá solicitar acesso ao processo, nomeadamente ao registo das ações que foram tomadas desde a denúncia. A melhor forma de o fazer é por escrito, pode evocar o Código do Procedimento Administrativa (CPA  – Decreto-Lei nº 4/2015, artigos 82º e 86.º) e referir o número de processo. Caso preferir que a informação lhe seja enviada por email, deve referir que prefere ter acesso à informação em formato digital. Pode usar este modelo de referência: LINK PARA MINUTA.
    – a entidade dispõe de 10 dias úteis para dar uma resposta. Caso não dê resposta ou se negue a fornecer informação sobre o processo, poderá recorrer a uma intimação para prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões: VER MAIS EM ‘ACESSO À JUSTIÇA

  • A entidades a que não fez denúncia ou que não abriram processo:
    -pode obter informações de uma entidade, mesmo que não tenha feito uma denúncia, sobretudo quando se trata de uma situação que põe em risco o ambiente. Neste caso deve evocar o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (LADA), a Lei n.º 26/2016. Pode usar o seguinte modelo de referência: LINK PARA MINUTA
    – a entidade disporá de 10 dias úteis para dar resposta. Caso não responda ou se negue a responder nesse período, poder-se-á recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no prazo de 20 dias seguidos, através de uma queixa. Pode usar o seguinte documento como referência: LINK PARA A MINUTA
Participar nos lugares previstos para o exercício da cidadania
  • Assembleias de Junta e Municipais
    – tanto as Juntas de Freguesia, como as Assembleias Municipais e executivos camarários têm sessões abertas periódicas com uma parte do tempo reservado para a intervenção do público. Os eleitos também têm dias/horários de atendimento ao público. Solicite esta informação junto das autarquias.

     

  • Reuniões de Câmara
    – as reuniões de CM são tipicamente quinzenais, as de Assembleia Municipal trimestrais. Há que se inscrever, preparar um discurso e perguntas, e exigir ação vocalmente. Aconselha-se a levar a maior quantidade de pessoas possível, para dar envergadura ao problema. Algumas destas sessões são gravadas, mas em todas terão de haver actas públicas onde ficam registadas as intervenções. O discurso preparado pode ser entregue ao responsável pela redação da acta para assegurar que a intervenção feita fica registada sem deturpações.

     

  • Reuniões com os representantes
    – Podem pedir-se reuniões com vereadores e presidente da CM (dentro ou fora dos dias/horários de atendimento previstos), para expor o problema e exigir acção. Nestas reuniões não fica nada por escrito, por isso é importante ter claro qual o objetivo, e procurar o comprometimento explícito da outra parte, garantias claras que possam ser evocadas mais tarde.

      

  • Reuniões com outras entidades públicas
    – Para além do poder local, podem-se marcar reuniões com quaisquer entidades da administração pública, já que têm o dever de ouvir o público.

     

Meios Judiciais
  • É possível encetar ações de Condenação a Agir/Omitir, para Reparação dos Danos Causados e ações Criminais. Aqui vamos encaminhar para o conjunto de recursos sobre estas formas de ação

    VER MAIS EM ‘ACESSO À JUSTIÇA’

Ação Direta

Neste caso em específico, há várias coisas que podem ser feitas para chamar a atenção de populações e forças políticas locais.

É muito importante conseguires agregar mais pessoas em torno desta opção, já que o coletivo aqui é essencial para avançar → VER MAIS EM ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO COLETIVA’

Comunicação própria (exemplos):

  • Colocar faixas de protesto/chamada de atenção em locais visíveis na população / município
  • Campanha em redes sociais

Alerta meios de comunicação regionais/nacionais:

  • Identificar meios de comunicação que possam fazer maior pressão sobre as entidades que podem resolver o problema. 

Recolha de documentação e elementos físicos do problema para trazer à discussão pública.

Promover parcerias com organizações locais (escuteiros, escolas, agências de turismo, etc) para organizar eventos junto dos locais afetados.

Organização conversas sobre a problemática. A água é um elemento que toca quase todos os outros temas: economia, turismo, agricultura, ambiente, educação, etc. Organizar ciclos de conversas sobre a gestão de água, as alternativas à gestão.

Procurar de parceiros e financiamento

Se a ação lesiva for claramente identificada, há sempre a possibilidade de procurar impedi-la fisicamente. Estas ações podem trazer atenção/acção imediata ao problema, ao confrontar as instituições com a insustentabilidade da sua inação ou ação desadequada. Estas podem ser ações de desobediência civil, o que pode resultar em consequências legais para quem as executa, pelo que devem partir de uma base sólida de entendimento do problema e das consequências das ações, assim como uma boa preparação. Mais informações sobre participação em ações de desobediência civil aqui: da FERMENTO e da Maria Paixão

Participação no exercício do Poder local

Um outro nível de ação é possível com um alto nível de organização dos cidadãos através da própria disputa pelo exercício do poder local. Sabe mais através da experiência da Montemor-o-Vivo