INSTALAÇÃO DE MONOCULTURAS EM ÁREAS SENSÍVEIS
Situação
As monoculturas de regadio em grande extensão, sejam em estufas ou culturas arbóreas como o amendoal, o olival, o laranjal e o abacatal, têm tido um aumento acelerado. No entanto, esta expansão vai para lá dos perímetros de rega, das áreas que foram destinadas para acolher este tipo de culturas, levando a riscos diversos de degradação ambiental – por exemplo: uso de águas subterrâneas, degradação do solo e destruição de habitats.
As operações agrícolas também podem levar a problemas relacionados com a destruição de caminhos e acessos, e a emissão de ruído e odores desagradáveis, assim como a dispersão de pesticidas fora das áreas visadas (ver acima “Uso de pesticidas junto a espaços públicos, casas e outras áreas sensíveis”)
Passos para fazer denúncia a entidade
1. Recolha de Evidências
- Foto / vídeo
– procurar que o registo tenha data / hora automaticamente, em alternativa apontar a data, hora e local exacto (outras informações podem ser importantes, como a ocorrência de chuvas ou outros eventos que possam afetar os factos observados);
– recorrer a imagens que ilustram o estado anterior ao impacte, seja os troços que ainda não afetados ou imagens de datas anteriores (pode-se recorrer a imagem de satélite caso útil, recorrendo por exemplo ao Google Maps ou Google Earth);
– tentar apurar se houve corte de árvores ou mudança na topografia do terreno, e registar esses atos
- Enquadrar nos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT)
– muitas das áreas fora dos perímetros de rega podem estar ‘condicionadas’, o que significa que algumas práticas e intervenções não podem ocorrer. Isto depende de planos, como é o caso dos Planos Diretores Municipais (PDM) e dos Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POAAP). Estes e outros planos podem ser consultados aqui: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt
Dada a possível complexidade da interpretação, podemos ajudar nestes casos: CONTACTA-NOS
- Enquadrar na Reserva Ecológica Natural (REN)
– Muitas áreas no entorno de cursos e massas de água e com declives acentuados pertencem à REN, pelo que pode procurar perceber se é o caso, consultando a seguinte fonte: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/renDada a possível complexidade da interpretação, podemos ajudar nestes casos: CONTACTA-NOS
- Enquadrar nas áreas com interesse para a conservação da Natureza
– Portugal é um país pleno de paisagens diversas e muito rico em biodiversidade. Tem, por isso, uma grande área de zonas de proteção para valores naturais, que incluem parques, reservas e Rede Natura 2000. Podes consultar aqui o mapa das áreas classificadas: https://geocatalogo.icnf.pt/geovisualizador/areas_classificadas/Estas áreas têm regras próprias, para poderem ser protegidas.
Dada a possível complexidade da interpretação, podemos ajudar nestes casos: CONTACTA-NOS
2. Alerta / Denúncia a Entidades
IMPORTANTE: no processo de denúncia às entidades seja sempre cordial e procure descrever a situação da forma mais clara possível. No contacto presencial ou telefónico com as entidades públicas procure sempre saber com quem está a falar – registe o nome – e peça por um número de processo relativo à queixa que está a fazer e para ser informado sobre o que vai sendo feito para averiguar e resolver a queixa. Registe a data e hora dos contactos, assim como toda a informação que transmitiu ou recebeu. Solicite a cópia de todos os documentos que preencheu ou assinou.
- Situação a decorrer / flagrante
– Contactar o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA), através da Linha SOS Ambiente e Território: 808 200 520. É importante registar a denúncia para que possa pedir informação sobre o resultado da fiscalização, poderá ser feito através do formulário aqui: https://www.gnr.pt/ambiente.aspx
- Ação já consumada
– Contactar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) em caso de corte de árvores como a azinheira e o sobreiro, que são protegidas por lei. É o ICNF que fiscaliza as áreas classificadas que referimos acima (que incluem parques, reservas e Rede Natura 2000). Também no caso de florestas e bosquetes perto de cursos de água (podem ser habitat protegido). Aqui as informações de contacto: https://www.icnf.pt/ondeestamos/contactos– contactar a Administração de Região Hidrográfica (ARH) da sua região, se a instalação das monoculturas afetaram cursos e massas de água ou se possam a estar a usar água de forma ilegal. Informações de contacto e atendimento: https://apambiente.pt/apa/contactos-e-atendimento
– a sua Câmara Municipal é também responsável por fazer cumprir o bom ordenamento e uso do solo, tanto no espaço urbano e rural (PDM) como no entorno das albufeiras públicas (POAAP). Também têm responsabilidades em termos de fiscalização do ruído. Deverá fazer a queixa junto desta entidade, possivelmente nos serviços técnicos da sua Câmara.
– são as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) que são responsáveis por zelar pelas áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), também quanto às questões do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído. Veja aqui os contactos da CCDR da sua região: CONTACTOS ENTIDADES - Entidades que @ representam
– a sua Junta de Freguesia e Câmara Municipal são entidades que representam @s cidad@s, pelo que pode sempre solicitar a intervenção de uma ou ambas para resolver os problemas identificados.
Denúncia enviada por escrito
– na denúncia por escrito pode utilizar esta referência: MINUTA DE EMAIL / CARTA
– lembre-se de ser cordial e de descrever a situação com clareza, baseado no que o observou. Seja sucinto e objetivo
– solicite que a situação seja averiguada e que pretende ser informado dos resultados das ações tomadas.
– peça a confirmação da receção do contacto e o número do processo que vai ser aberto devido à sua queixa.
– a denúncia que fez faz de si parte interessada no processo, pelo que tem direito à consulta do processo.
Se não resolvido
Pedidos de Informação
- Sobre o processo que resultou da sua denúncia:
– no caso que a situação persista, e não tenha recebido informação sobre as ações tomadas, poderá voltar a contactar as entidades a quem dirigiu a denúncia.
– caso a resposta não seja esclarecedora, poderá solicitar acesso ao processo, nomeadamente ao registo das ações que foram tomadas desde a denúncia. A melhor forma de o fazer é por escrito, pode evocar o Código do Procedimento Administrativa (CPA – Decreto-Lei nº 4/2015, artigos 82º e 86.º) e referir o número de processo. Caso preferir que a informação lhe seja enviada por email, deve referir que prefere ter acesso à informação em formato digital. Pode usar este modelo de referência: LINK PARA MINUTA.
– a entidade dispõe de 10 dias úteis para dar uma resposta. Caso não dê resposta ou se negue a fornecer informação sobre o processo, poderá recorrer a uma intimação para prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões: VER MAIS EM ‘ACESSO À JUSTIÇA’
- A entidades a que não fez denúncia ou que não abriram processo:
-pode obter informações de uma entidade, mesmo que não tenha feito uma denúncia, sobretudo quando se trata de uma situação que põe em risco o ambiente. Neste caso deve evocar o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (LADA), a Lei n.º 26/2016. Pode usar o seguinte modelo de referência: LINK PARA MINUTA
– a entidade disporá de 10 dias úteis para dar resposta. Caso não responda ou se negue a responder nesse período, poder-se-á recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no prazo de 20 dias seguidos, através de uma queixa. Pode usar o seguinte documento como referência: LINK PARA A MINUTA
Participar nos lugares previstos para o exercício da cidadania
- Assembleias de Junta e Municipais
– tanto as Juntas de Freguesia, como as Assembleias Municipais e executivos camarários têm sessões abertas periódicas com uma parte do tempo reservado para a intervenção do público. Os eleitos também têm dias/horários de atendimento ao público. Solicite esta informação junto das autarquias. - Reuniões de Câmara
– as reuniões de CM são tipicamente quinzenais, as de Assembleia Municipal trimestrais. Há que se inscrever, preparar um discurso e perguntas, e exigir ação vocalmente. Aconselha-se a levar a maior quantidade de pessoas possível, para dar envergadura ao problema. Algumas destas sessões são gravadas, mas em todas terão de haver actas públicas onde ficam registadas as intervenções. O discurso preparado pode ser entregue ao responsável pela redação da acta para assegurar que a intervenção feita fica registada sem deturpações. - Reuniões com os representantes
– Podem pedir-se reuniões com vereadores e presidente da CM (dentro ou fora dos dias/horários de atendimento previstos), para expor o problema e exigir acção. Nestas reuniões não fica nada por escrito, por isso é importante ter claro qual o objetivo, e procurar o comprometimento explícito da outra parte, garantias claras que possam ser evocadas mais tarde. - Reuniões com outras entidades públicas
– Para além do poder local, podem-se marcar reuniões com quaisquer entidades da administração pública, já que têm o dever de ouvir o público.
Meios Judiciais
- É possível encetar ações de Condenação a Agir/Omitir, para Reparação dos Danos Causados e ações Criminais.
Aqui vamos encaminhar para o conjunto de recursos sobre estas formas de ação
VER MAIS EM ‘ACESSO À JUSTIÇA’
Ação Direta
Neste caso em específico, há várias coisas que podem ser feitas para chamar a atenção de populações e forças políticas locais.
É muito importante conseguires agregar mais pessoas em torno desta opção, já que o coletivo aqui é essencial para avançar → VER MAIS EM ‘ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO COLETIVA’
Comunicação própria (exemplos):
- Colocar faixas de protesto/chamada de atenção em locais visíveis na população / município
- Campanha em redes sociais
Alerta meios de comunicação regionais/nacionais:
- Identificar meios de comunicação que possam fazer maior pressão sobre as entidades que podem resolver o problema.Recolha de documentação e elementos físicos do problema para trazer à discussão pública.
Promover parcerias com organizações locais (escuteiros, escolas, agências de turismo, etc) para organizar eventos junto dos locais afetados.
Organização conversas sobre a problemática. A água é um elemento que toca quase todos os outros temas: economia, turismo, agricultura, ambiente, educação, etc. Organizar ciclos de conversas sobre a gestão de água, as alternativas à gestão.
Procurar de parceiros e financiamento
Se a ação lesiva for claramente identificada, há sempre a possibilidade de procurar impedi-la fisicamente. Estas ações podem trazer atenção/acção imediata ao problema, ao confrontar as instituições com a insustentabilidade da sua inação ou ação desadequada. Estas podem ser ações de desobediência civil, o que pode resultar em consequências legais para quem as executa, pelo que devem partir de uma base sólida de entendimento do problema e das consequências das ações, assim como uma boa preparação. Mais informações sobre participação em ações de desobediência civil aqui: da FERMENTO e da Maria Paixão
Participação no exercício do Poder local
Um outro nível de ação é possível com um alto nível de organização dos cidadãos através da própria disputa pelo exercício do poder local. Sabe mais através da experiência da Montemor-o-Vivo