INTERVENÇÕES EM CURSOS DE ÁGUA OU NAS SUAS MARGENS E PERTO DE ALBUFEIRAS PÚBLICAS
Situação
Quando haja trabalhos nas margens e no leito: aterramento, terraplanagens e aprofundamento, ou operações de limpeza com cortes abusivos da vegetação.
Este tipo de intervenções têm de ser comunicadas à Agência Portuguesa do Ambiente: https://apambiente.pt/agua/limpeza-e-desobstrucao-de-linhas-de-agua
Para não criar danos às funções ecológicas da rede hidrográfica e dos habitats ribeirinhos, devem ser respeitdas regras na limpeza e desobstrução dos cursos de água: https://apambiente.pt/sites/default/files/_SNIAMB_Agua/DRH/Licenciamento/UtilizacaoRH/Manual_LimpezaLA_Dez2014.pdf
As margens das linhas de água estão protegidas, assim como uma área à volta das albufeiras de águas públicas, conhecida como zona de proteção terrestre. As albufeiras de águas públicas têm um plano de ordenamento, que é de cumprimento obrigatório, isto para evitar ocupações e usos de solo que podem pôr em risco a qualidade da água.
Passos para fazer denúncia a entidade
1. Recolha de Evidências
- Foto / vídeo
– procurar que o registo tenha data / hora automaticamente, em alternativa apontar a data, hora e local exacto (outras informações podem ser importantes, como a ocorrência de chuvas ou outros eventos que possam afetar os factos observados);
– recorrer a imagens que ilustram o estado anterior ao impacte, seja os troços que ainda não afetados ou imagens de datas anteriores (pode-se recorrer a imagem de satélite caso útil, recorrendo por exemplo ao Google Maps ou Google Earth) - Enquadrar nos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT)
– muitas destas áreas estão ‘condicionadas’, o que significa que algumas práticas e intervenções não podem ocorrer. Isto depende de planos, no caso de albufeiras públicas, dos Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POAAP). Estes e outros planos podem ser consultados aqui: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igtDada a possível complexidade da interpretação, podemos ajudar nestes casos: CONTACTA-NOS - Enquadrar na Reserva Ecológica Natural (REN)
– Normalmente estas áreas no entorno de cursos e massas de água pertencem à REN, pelo que pode procurar perceber se é o caso, consultando a seguinte fonte: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/renDada a possível complexidade da interpretação, podemos ajudar nestes casos: CONTACTA-NOS
2. Alerta / Denúncia a Entidades
IMPORTANTE: no processo de denúncia às entidades seja sempre cordial e procure descrever a situação da forma mais clara possível. No contacto presencial ou telefónico com as entidades públicas procure sempre saber com quem está a falar – registe o nome – e peça por um número de processo relativo à queixa que está a fazer e para ser informado sobre o que vai sendo feito para averiguar e resolver a queixa. Registe a data e hora dos contactos, assim como toda a informação que transmitiu ou recebeu. Solicite a cópia de todos os documentos que preencheu ou assinou.
- Situação a decorrer / flagrante
– contactar o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA), através da Linha SOS Ambiente e Território: 808 200 520. É importante registar a denúncia para que possa pedir informação sobre o resultado da fiscalização, poderá ser feito através do formulário aqui: https://www.gnr.pt/ambiente.aspx - Ação já consumada
– contactar a Administração de Região Hidrográfica (ARH) da sua região, aqui as informações de contacto e atendimento: https://apambiente.pt/apa/contactos-e-atendimento– caso se trate de arranque de floresta ribeirinha ou de abate de sobreiros ou azinheiras, poderá também contactar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Deverá contactar a Direção Regional correspondente à sua região. Aqui as informações de contacto: https://www.icnf.pt/ondeestamos/contactos– a sua Câmara Municipal é também responsável por fazer cumprir o bom ordenamento e uso do solo no entorno das albufeiras públicas. Deverá fazer a queixa junto desta entidade, possivelmente nos serviços técnicos da sua Câmara.
– são as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) que são responsáveis por zelar pelas áreas da Reserva Ecológica Nacional. Veja aqui os contactos da CCDR da sua região: CONTACTOS ENTIDADES - Entidades que @ representam
– a sua Junta de Freguesia e Câmara Municipal são entidades que representam @s cidad@s, pelo que pode sempre solicitar a intervenção de uma ou ambas para resolver os problemas identificados.
Denúncia enviada por escrito
– Na denúncia por escrito pode utilizar esta referência: MINUTA DE EMAIL / CARTA
– Lembre-se de ser cordial e de descrever a situação com clareza, baseado no que o observou. Seja sucinto e objetivo
– Solicite que a situação seja averiguada e que pretende ser informado dos resultados das ações tomadas.
– Peça a confirmação da receção do contacto e o número do processo que vai ser aberto devido à sua queixa.
– A denúncia que fez faz de si parte interessada no processo, pelo que tem direito à consulta do processo.
Se não resolvido
Pedidos de Informação
- Sobre o processo que resultou da sua denúncia
– no caso que a situação persista, e não tenha recebido informação sobre as ações tomadas, poderá voltar a contactar as entidades a quem dirigiu a denúncia.
– caso a resposta não seja esclarecedora, poderá solicitar acesso ao processo, nomeadamente ao registo das ações que foram tomadas desde a denúncia. A melhor forma de o fazer é por escrito, pode evocar o Código do Procedimento Administrativa (CPA – Decreto-Lei nº 4/2015, artigos 82º e 86.º) e referir o número de processo. Caso preferir que a informação lhe seja enviada por email, deve referir que prefere ter acesso à informação em formato digital. Pode usar este modelo de referência: LINK PARA MINUTA.
– a entidade dispõe de 10 dias úteis para dar uma resposta. Caso não dê resposta ou se negue a fornecer informação sobre o processo, poderá recorrer a uma intimação para prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões: VER MAIS EM ‘ACESSO À JUSTIÇA’ - A entidades a que não fez denúncia ou que não abriram processo
-pode obter informações de uma entidade, mesmo que não tenha feito uma denúncia, sobretudo quando se trata de uma situação que põe em risco o ambiente. Neste caso deve evocar o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (LADA), a Lei n.º 26/2016. Pode usar o seguinte modelo de referência: LINK PARA MINUTA
– a entidade disporá de 10 dias úteis para dar resposta. Caso não responda ou se negue a responder nesse período, poder-se-á recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no prazo de 20 dias seguidos, através de uma queixa. Pode usar o seguinte documento como referência: LINK PARA A MINUTA
Participar nos lugares previstos para o exercício da cidadania
- Assembleias de Junta e Municipais
– tanto as Juntas de Freguesia, como as Assembleias Municipais e executivos camarários têm sessões abertas periódicas com uma parte do tempo reservado para a intervenção do público. Os eleitos também têm dias/horários de atendimento ao público. Solicite esta informação junto das autarquias. - Reuniões de Câmara
– as reuniões de CM são tipicamente quinzenais, as de Assembleia Municipal trimestrais. Há que se inscrever, preparar um discurso e perguntas, e exigir ação vocalmente. Aconselha-se a levar a maior quantidade de pessoas possível, para dar envergadura ao problema. Algumas destas sessões são gravadas, mas em todas terão de haver actas públicas onde ficam registadas as intervenções. O discurso preparado pode ser entregue ao responsável pela redação da acta para assegurar que a intervenção feita fica registada sem deturpações. - Reuniões com os representantes
– Podem pedir-se reuniões com vereadores e presidente da CM (dentro ou fora dos dias/horários de atendimento previstos), para expor o problema e exigir acção. Nestas reuniões não fica nada por escrito, por isso é importante ter claro qual o objetivo, e procurar o comprometimento explícito da outra parte, garantias claras que possam ser evocadas mais tarde. - Reuniões com outras entidades públicas
– Para além do poder local, podem-se marcar reuniões com quaisquer entidades da administração pública, já que têm o dever de ouvir o público.
Meios Judiciais
- É possível encetar ações de Condenação a Agir/Omitir, para Reparação dos Danos Causados e ações Criminais. Aqui vamos encaminhar para o conjunto de recursos sobre estas formas de ação
VER MAIS EM ‘ACESSO À JUSTIÇA’
Ação Direta
Neste caso em específico, há várias coisas que podem ser feitas para chamar a atenção de populações e forças políticas locais.
É muito importante conseguires agregar mais pessoas em torno desta opção, já que o coletivo aqui é essencial para avançar → VER MAIS EM ‘ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO COLETIVA’
Comunicação própria (exemplos):
- Colocar faixas de protesto/chamada de atenção em locais visíveis na população / município
- Campanha em redes sociais
Alerta meios de comunicação regionais/nacionais:
- Identificar meios de comunicação que possam fazer maior pressão sobre as entidades que podem resolver o problema.
Recolha de documentação e elementos físicos do problema para trazer à discussão pública.
Promover parcerias com organizações locais (escuteiros, escolas, agencias de turismo, etc) para organizar eventos junto dos locais afetados.
Organização conversas sobre a problemática. A água é um elemento que toca quase todos os outros temas: economia, turismo, agricultura, ambiente, educação, etc. Organizar ciclos de conversas sobre a gestão de água, as alternativas à gestão.
Procurar de parceiros e financiamento
Se a ação lesiva for claramente identificada, há sempre a possibilidade de procurar impedi-la fisicamente. Estas ações podem trazer atenção/acção imediata ao problema, ao confrontar as instituições com a insustentabilidade da sua inação ou ação desadequada. Estas podem ser ações de desobediência civil, o que pode resultar em consequências legais para quem as executa, pelo que devem partir de uma base sólida de entendimento do problema e das consequências das ações, assim como uma boa preparação. Mais informações sobre participação em ações de desobediência civil aqui: da FERMENTO e da Maria Paixão
Participação no exercício do Poder local
Um outro nível de ação é possível com um alto nível de organização dos cidadãos através da própria disputa pelo exercício do poder local. Sabe mais através da experiência da Montemor-o-Vivo