DESCARGAS POLUENTES NUM CURSO DE ÁGUA

Situação

Na observação direta num curso de água que aparentam não ter sido tratadas.

Passos Administrativos

1. Recolha de Evidências
  • Foto/Vídeo 
    – procurar que o registo tenha data / hora automaticamente, em alternativa apontar a data, hora e local exacto (outras informações podem ser importantes, como a ocorrência de chuvas ou outros eventos que possam afetar os factos observados);
    – recorrer a imagens que ilustram o estado anterior ao impacte, seja os troços que ainda não afetados ou imagens de datas anteriores.

  • Amostras de Água

    –    estas amostras apenas são válidas se recolhidas por autoridades ou seguindo protocolos específicos de entidades reconhecidas e certificadas. Embora a recolha por vias próprias possa não servir como provo, pode ser importante para ilustrar visualmente o efeito da poluição.  contar para efeitos de pressão social (comunicação, etc), através do registo da aparência da água
    – apontar sempre local da colheita, data e hora;
    –   solicitar às autoridades a recolha de amostras imediatamente antes do local afetado, e imediatamente a seguir ao mesmo. Isto serve para melhor provar a origem da poluição

2. Alertas / Denúncia a Entidades

   IMPORTANTE: no processo de denúncia às entidades seja sempre cordial e procure descrever a situação da forma mais clara possível. No contacto presencial ou telefónico com as entidades públicas procure sempre saber com quem está a falar – registe o nome – e peça por um número de processo relativo à queixa que está a fazer e para ser informado sobre o que vai sendo feito para averiguar e resolver a queixa. Registe a data e hora dos contactos, assim como toda a informação que transmitiu ou recebeu. Solicite a cópia de todos os documentos que preencheu ou assinou.

  • Situação a decorrer / flagrante
    – contactar o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA), através da Linha SOS Ambiente e Território: 808 200 520. É importante registar a denúncia para que possa pedir informação sobre o resultado da fiscalização, poderá ser feito através do formulário aqui: https://www.gnr.pt/ambiente.aspx
  • Ação já consumada
    – contactar a Administração de Região Hidrográfica (ARH) da sua região, aqui as informações de contacto e atendimento: https://apambiente.pt/apa/contactos-e-atendimento– caso se trate de uma descarga proveniente de uma Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), deverá procurar saber qual a entidade gestora e fazer-lhe chegar informação sobre a ocorrência. Pode procurar informação junto da sua Junta de Freguesia ou Câmara Municipal. 
  • Entidades que @ representam
    – a sua Junta de Freguesia e Câmara Municipal são entidades que representam @s cidad@s, pelo que pode sempre solicitar a intervenção de uma ou ambas para resolver os problemas identificados. 

Denúncia enviada por escrito
– na denúncia por escrito pode utilizar esta referência: MINUTA DE EMAIL/CARTA
– lembre-se de ser cordial e de descrever a situação com clareza, baseado no que o observou. Seja sucinto e objetivo
– solicite que a situação seja averiguada e que pretende ser informado dos resultados das ações tomadas.
– peça a confirmação da receção do contacto e o número do processo que vai ser aberto devido à sua queixa.
– a denúncia que fez faz de si parte interessada no processo, pelo que tem direito à consulta do processo.

Se não resolvido

Pedidos de Informação
  • Sobre o processo que resultou da sua denúncia:
    – no caso que a situação persista, e não tenha recebido informação sobre as ações tomadas, poderá voltar a contactar as entidades a quem dirigiu a denúncia.
    –  caso a resposta não seja esclarecedora, poderá solicitar acesso ao processo, nomeadamente ao registo das ações que foram tomadas desde a denúncia. A melhor forma de o fazer é por escrito, pode evocar o Código do Procedimento Administrativa (CPA  – Decreto-Lei nº 4/2015, artigos 82º e 86.º) e referir o número de processo. Caso preferir que a informação lhe seja enviada por email, deve referir que prefere ter acesso à informação em formato digital. Pode usar este modelo de referência: LINK PARA MINUTA.
    – a entidade dispõe de 10 dias úteis para dar uma resposta. Caso não dê resposta ou se negue a fornecer informação sobre o processo, poderá recorrer a uma intimação para prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões: VER MAIS EM ‘ACESSO À JUSTIÇA’

     

  • A entidades a que não fez denúncia ou que não abriram processo:
    -pode obter informações de uma entidade, mesmo que não tenha feito uma denúncia, sobretudo quando se trata de uma situação que põe em risco o ambiente. Neste caso deve evocar o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (LADA), a Lei n.º 26/2016. Pode usar o seguinte modelo de referência: LINK PARA MINUTA
    – a entidade disporá de 10 dias úteis para dar resposta. Caso não responda ou se negue a responder nesse período, poder-se-á recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no prazo de 20 dias seguidos, através de uma queixa. Pode usar o seguinte documento como referência: LINK PARA A MINUTA

     

     

    Participação pública através dos processos existentes
    • Participar nos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH)
      – os PGRH servem precisamente para planear ações para cuidar da água nos vários territórios. Podes consultar o que se prevê para o novo período (planos de 3º ciclo) aqui: https://apambiente.pt/agua/planos-de-gestao-de-regiao-hidrografica-1Existe também uma figura do Plano Específicos de Gestão de Águas (PEGA), que serve para planear de forma mais pormenorizada as ações para uma geografia específica, por exemplo: a sub-bacia hidrográfica de um rio. A proposta de elaboração de um PEGA deve ser feita em parceria com a Junta de Freguesia e/ou Câmara Municipal.
      Aqui tens um documento orientador para interpretar o PGRH da tua região e talvez propor um PEGA, com referência ao processo da AMORA: PEDIDO DE PEGA PARA UM RIO

       

    • Assembleias de Junta e Municipais
      – tanto as Juntas de Freguesia, como as Assembleias Municipais e executivos camarários têm sessões abertas periódicas com uma parte do tempo reservado para a intervenção do público. Os eleitos também têm dias/horários de atendimento ao público. Solicite esta informação junto das autarquias.

       

    • Reuniões de Câmara
      – as reuniões de CM são tipicamente quinzenais, as de Assembleia Municipal trimestrais. Há que se inscrever, preparar um discurso e perguntas, e exigir ação vocalmente. Aconselha-se a levar a maior quantidade de pessoas possível, para dar envergadura ao problema. Algumas destas sessões são gravadas, mas em todas terão de haver actas públicas onde ficam registadas as intervenções. O discurso preparado pode ser entregue ao responsável pela redação da acta para assegurar que a intervenção feita fica registada sem deturpações.

       

    • Reuniões com os representantes
      – Podem pedir-se reuniões com vereadores e presidente da CM (dentro ou fora dos dias/horários de atendimento previstos), para expor o problema e exigir acção. Nestas reuniões não fica nada por escrito, por isso é importante ter claro qual o objetivo, e procurar o comprometimento explícito da outra parte, garantias claras que possam ser evocadas mais tarde.

       

    • Reuniões com outras entidades públicas
      – Para além do poder local, podem-se marcar reuniões com quaisquer entidades da administração pública, já que têm o dever de ouvir o público.
    Meios Judiciais
    • É possível encetar ações de Condenação a Agir/Omitir, para Reparação dos Danos Causados e ações Criminais. Aqui vamos encaminhar para o conjunto de recursos sobre estas formas de ação
      VER MAIS EM ‘ACESSO À JUSTIÇA’
    Ação Direta

    Neste caso em específico, há várias coisas que podem ser feitas para chamar a atenção de populações e forças políticas locais. 

    Consulta esta informação importante sobre ação direta / desobediência civíl.

    É muito importante conseguires agregar mais pessoas em torno desta opção, já que o coletivo aqui é essencial para avançar → VER MAIS EM ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO COLETIVA’

      Alguns exemplos de ação direta:

      Comunicação própria (exemplos):

      •  colocar faixas de protesto/chamada de atenção em locais visíveis na população / município
      • campanha em redes sociais

      Alerta meios de comunicação regionais/nacionais 

      • identificar meios de comunicação que possam fazer maior pressão sobre as entidades que podem resolver o problema. 

      Recolha de documentação e elementos físicos do problema para trazer à discussão pública.

      Promover parcerias com organizações locais (escuteiros, escolas, agencias de turismo, etc) para organizar eventos junto dos locais afetados.

      Organização conversas sobre a problemática. A água é um elemento que toca quase todos os outros temas: economia, turismo, agricultura, ambiente, educação, etc. Organizar ciclos de conversas sobre a gestão de água, as alternativas à gestão.

      Procurar de parceiros e financiamento

      Se a ação lesiva for claramente identificada, há sempre a possibilidade de procurar impedi-la fisicamente. Estas ações podem trazer atenção/acção imediata ao problema, ao confrontar as instituições com a insustentabilidade da sua inação ou ação desadequada. Estas podem ser ações de desobediência civil, o que pode resultar em consequências legais para quem as executa, pelo que devem partir de uma base sólida de entendimento do problema e das consequências das ações, assim como uma boa preparação. Mais informações sobre participação em ações de desobediência civil aqui: da FERMENTO e da Maria Paixão

      Participação no exercício do poder local

      Um outro nível de ação é possível com um alto nível de organização dos cidadãos através da própria disputa pelo exercício do poder local. Sabe mais através da experiência da Montemor-o-Vivo